Temos que a questão das filosofias nacionais, principalmente o problema da filosofia Brasileira, tem sido discutido intensamente pela corrente filosófica do culturalismo, notadamente por Miguel Reale, Antonio Paim, Ricardo Vélez Rodriguez, Leonardo Prota, entre outros. É por este tipo de abordagem que optamos em nosso estudo, pois ele favorece à compreensão do tipo estudo ao qual este testo se propõe. O culturalismo pode ser definido como A escola neokantiana de Baden que defendia a mudança da característica homogênea e imutável das categorias Kantianas, criando categorias mutáveis que nasceriam continuamente de acordo com os valores geográficos e históricos.?Sob a influência de Heidegger e devido à nova noção de física colocaram em xeque a própria natureza a prioristica do espaço e do tempo, os revelando como entidades que estão dentro do homem de forma dinâmica. Partindo do pressuposto que as categorias são elementos dinâmicos os culturalistas propõem uma relação construtiva entre estas e o meio cultural.
Encarada desta forma a categoria da universalidade, exigida às filosofias, “não é de uma perspectiva filosófica, detentora da verdade universal, mas da possibilidade contínua do homem reler seus fundamentos,…, propondo mudanças e construindo novos paradigmas. A universalidade não e da pergunta, pois esta é mutável de acordo com a história, mas da possibilidade de fazê-la.” . Portanto, a originalidade advém de uma discussão gerada no seio de um grupo cultural, e da necessidade questionadora desse grupo e do desenvolvimento do poder de criação filosófica de cada pessoa. A filosofia é própria quando não é cópia, mas quando é um projeto de criação cultural autêntica, pertencente ao íntimo do homem que a pensa, em suas conjecturas culturais e lingüísticas. Para Antônio Paim os sistemas nascem da necessidade de fundamentar um mundo que a experiência torna fenomênico, e do compromisso com a verdade, mas a história da filosofia veio nos mostrar que o processo de criação filosófica não se restringe apenas a esses, que outras formas de explicar o mundo existem e precisam ser consideradas . Seriam estas outras formas as perspectivas e os problemas. As perspectivas correspondem a uma visão irredutível da realidade, cujos dois grandes exemplos seriam: as perspectiva platônica e kantiana, e a opção por uma delas superaria as estruturas racionais, sendo os sistemas um esforço para estruturar a totalidade do saber sob uma perspectiva. “Antônio Paim considera, porém, que os sistemas são formas passageiras, ficando os problemas que as animem, sendo que: “Os problemas emergem do curso histórico concreto e estão relacionados aos desafios que cada tempo impõe ao homem e tem a duração maior que os sistemas, (…). É como reflexão em torno dos problemas que a meditação filosófica mostra-se a realização de um processo, continuando pelo tempo.” Ao falarmos de filosofias nacionais não estamos, portanto, falando de um pensamento que sirva apenas a um povo, nada seria mais contrário à filosofia.
Como afirma José Maurício de Carvalho, em seu livro Curso de Introdução à Filosofia Brasileira: “A filosofia tem em suas raízes a pretensão de ser um saber universal (…). No entanto, pela preferência que dá a determinados problemas, em virtude de certa sensibilidade a eles, desenvolvem-se as filosofias nacionais.” . Sendo o supra escrito retrato claro do pensamento culturalista exposto anteriormente.
Encontramos, ainda, em Tópicos Especiais de Filosofia Moderna , do professor Ricardo Vélez Rodrigues, citação a Eduardo A. Soveral que traça, baseado em análise fenomenológica o que, em seu entendimento, devem ser as linhas mestras na busca de uma metodologia filosófica para o estudo das filosofias nacionais. Vejamos, pois quais são:
(a)Determinação de filosofemas; (b) estudo da formação histórica desses problemas; (c) determinação do desenvolvimento lógico historicamente dado a este problema; (d) consideração do desenvolvimento histórico dado à vigência dessas soluções nos vários contextos sociais; (e) apreensão das novidades que implicam a formação de novos filosofemas e/ou a reformulação dos já existentes; (f) explicação das articulações que determinam os novos filosofemas ou sua reformulação; (g) determinação dos novos filosofemas e/ou suas modificações.
BIBLIOGRAFIA
CARVALHO, José Maurício de. Curso de introdução a filosofia brasileira. Londrina: CEFIL: UEL, 2000.
GÓMES MARTINÉZ, José Luiz. Bolívia: Um pueblo en busca de su identidad. La Paz: Los Amigos del Libro,1988 .
JAIME, Jorge. História da filosofia no Brasil, volume I. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Faculdades Salesianas, 1997.
MACEDO, Ubiratan de. A reabsorção da circunstância em Ortega y Gasset in: anais do II encontro nacional de professores e pesquisadores de filosofia brasileira. Londrina, 1991 II, vol. Pág.57. PAIM, Antonio. História das idéias filosóficas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1967.
_____. “Possibilidades e limites de uma filosofia latino americana”. La Filosofia em América, tomo I , Caracas, Julho de 1979. [trabalho apresentado no 9º congresso internacional de filosofia.]
TONDINELLI, Tiago. “A questão jurídica no pensamento de Leonardo Prota”. Disputationes, v2, n2. Apucarana: FACNOPAR, 2005, p.401-412. VELÉZ RODRÍGUEZ, Ricardo, Tópicos especiais de filosofia moderna. Juiz de Fora: EDUJFJ; Londrina: UEL, 1995.

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